sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Avaliação 1

Nesta sexta-feira, 17.01.09, com o comparecimento de 130 participantes do projeto "Escola, Esporte, Cultura e Cidadania, foi iniciada as atividades do programa estabelecido pelos Coordenadores do Instituto Brasileiro de Formação Esportiva e Cultural.
Todos os participantes foram pesados e medidos. Uma Nutricionista fará a avaliação e apresentará um laudo com as condições dos integrantes.
A Profissional em Educação Física, Maria José Sales e o Técnico de Futebol, Evandro Guimarães, atleta com passagem no futebol Europeu e Oriente Médio, acompanharam os trabalhos sob o entusiasmo da comunidade presente ao movimento.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Avaliação

AVISO
Sexta-feira, dia 16, das 08:00 às 11:00, no Posto Médico de Ferradas, ao lado do Campo de Futebol, será realizada a avaliação dos participantes do Projeto IBCE, - pesagem e medidas -
Levar: Cartão de Vacinas – Cartão Família e Documento de Identificação: Certidão ou RG. Os trabalhos serão Supervisionados pela Enfermeira Chefe do Posto Médico de Ferradas, Jaqueline, e a participação dos Coordenadores do IBCE.

Ferradas

Contagem regressiva para 200 anos de Ferradas que surgiu em 19 de outubro de 1817 com o nome de Freguesia de D. Pedro Alcântara. O local tem sua história ligada à catequese dos índios. A vila foi criada com base na lei 1.425 de 19 de agosto de 1874. É em Ferradas que começa a história de Itabuna.
O frei Ludovico de Livorno, em 2 de março de 1816, chegou a Ilhéus e, com a alegação de catequizar os índios Mongaiós e Aimorés, dias depois se instalou na localidade que depois ganharia no nome de Ferradas.
Um ano antes da chegada do ex-capelão do exército de Napoleão Bonaparte, o Conde dos Arcos, então governador da Bahia, ordenou que os índios fossem transferidos para outro local. Eles moravam do outro lado do Rio Amada e foram transferidos para Ferradas.
Foi também a partir de Ferradas que se iniciou a abertura de uma estrada em busca da zona sertaneja de Vitória da Conquista.
A localidade recebeu visitantes ilustres, como os cientistas holandeses Von Spix e Von Martius, e o príncipe alemão Maximiliano Alexandre Felipe.
Mas Ferradas seria mais conhecida por ser o local em que nasceu o escritor Jorge Amado. Ele nasceu numa fazenda, mas morou na rua Frei Ludovico, casa número 213, que hoje está totalmente abandonada.
Origem do nome
Existem duas versões para a origem do nome do primeiro local habitado por brancos em Itabuna. Uma delas é de que sertanejos, vindos de Vitória da Conquista, que viajavam até Minas Gerais, entravam em Ferradas para descansar e trocar as ferraduras dos animais.
A outra versão é que Frei Ludovico de Livorno, o fundador da vila, ao desbravar o local, ia ferrando as árvores, riscando nas cascas o sinal da cruz para não perder o ponto inicial, enquanto abria as picadas na mata virgem.
Ludovico ensinou para os índios princípios de urbanização e cuidados com a saúde pública. Nos primeiros dias de 1846 o frei contraiu malária e, levado para Salvador, morreu dois dias depois.
Ele foi substituído provisoriamente por frei Clemente de Andevino, que cedeu lugar para Vicente Maria D'Ascoli em junho de 1848, ficou pouco tempo no cargo. Ele foi substituído anos depois por Frei Luiz de Grava.
No dia 14 de abril de 1875 o frei morreu afogado nas águas do Rio Cachoeira. Nesta época crescia o comércio de gado e, inicialmente, a localidade foi denominada de Sítio das Árvores Ferradas, depois passou a Vila de Ferradas.
No dia 14 de setembro de 1916 foi criada a lei número 9, transformando o local em Conceição de Ferradas, mas a mudança foi rejeitada pelos moradores.
Hoje, a pouco mais de 2 meses de completar 191 anos de fundação, a localidade está completamente abandonada, com ruas intransitáveis por causa dos buracos, postes sem iluminação pública, falta de água e coleta de lixo irregular. Ferradas só foi um pouco melhor em Terra dos Sem Fim, do homem mais famoso da localidade, Jorge Amado. Mesmo assim, a casa onde ele morou desapareceu com o tempo e a queda do telhado e das paredes. Hoje só existe o terreno e uma placa.
A placa é quase uma humilhação ao escritor. Anuncia uma “reforma” prometida há mais de 20 anos, que nunca saiu. A nova promessa também será em vão, já que o atual prefeito sequer cuida da sede do município.
A morte de Luiz Grava no Cachoeira do Rio Cachoeira são dois capítulos especiais na história de Itabuna. O rio, que durante anos garantiu o sustento de centenas de famílias, também foi responsável por muitas tragédias.
O Frei Luiz Grava assumiu a administração do Sítio das Árvores Ferradas (hoje somente Ferradas) substituindo o frei Vicente Maria Ascoli, que abandonou o local em junho de 1848. Com sua chegada, a vila voltou a se desenvolver e a ter um comércio de gado forte.
Os animais vinham da Villa de Ilhéos (Ilhéus) e Imperial Villa Vitória (Vitória da Conquista), em viagens muito perigosas, pois os vaqueiros e rebanhos eram constantemente atacados pelos índios Mongaiós, Aimorés e Gueréns. Grava morreu afogado no Rio Cachoeira no dia 14 de abril de 1875.
Antes de Luiz Grava, quem passou pelo Sítio das Árvores foi Frei Ludovico de Livorno, um capelão que refugiou-se em Portugal depois da derrota de Napoleão Bonaparte na Batalha de Waterloo, por volta de 1815.
De Portugal, ele migrou para Ilhéus e, por determinação da Igreja Católica, foi enviado para Ferradas, onde chegou no dia 2 de março de 1816.
Foi a partir desta data que a vila experimentou uma fase de grande progresso, pois o religioso realizou um trabalho de catequese extraordinário junto aos índios. Ele tornou-se um verdadeiro líder e muitas pessoas da comunidade o chamavam de pai.
O religioso era responsável pela alfabetização de crianças, prestava assistência aos doentes e existem notícias de que realizou milagres. Dizem que ele escrevia a oração do Pai Nosso em pequenos pedaços de papel que eram colocados sobre o corpo do enfermo e ele era curado. Detentor de conhecimentos de urbanização e saúde pública, Frei Ludovico pediu que fossem construídas fossas nos casebres e ensinou hábitos de higiene. Foi responsável pelos casamentos e batismo, durante mais de 20 anos, de todas as crianças que nasciam no local.
O religioso teve que deixar o sul da Bahia por volta de 1846, depois de contrair malária. Ele ainda foi levado para Salvador para tratamento, mas morreu dois anos depois, sendo substituído no cargo, provisoriamente, pelo frei Clemente de Andevino Aderne.
Vicente Maria D'Ascoli deveria ser o sucessor definitivo, mas ficou no cargo por pouco tempo, indo embora para Salvador em 1848. De acordo com os historiadores, durante muito tempo a vila ficou sem frei e só voltou a contar com um religioso com a chegada de Grava.
Origem
Antes de ser denominada apenas de Ferradas, várias foram as tentativas dos governantes de mudar o nome da localidade. Uma delas ocorreu em 19 de agosto de 1874.
O governador da Província, Venâncio Lisboa, sancionou a lei 14.425 nominando o local "Dom Pedro II". No entanto, os moradores continuavam a chamar de Vila das Árvores Ferradas. Mais tarde, em 14 de setembro de 1919, a lei municipal número 9 tentou mudar o nome da vila para distrito "Conceição de Ferradas", mas os moradores mais uma vez ignoraram o novo nome.
Depois passaram a chamar o local de Vila de Ferradas e, anos depois, apenas Ferradas. Muito se especula sobre as razões do nome Ferradas, mas não existe uma conclusão sobre o assunto. Para alguns historiadores, o local ganhou o nome porque era um ponto de ferrar animais. Para outros, a denominação ocorreu porque as pessoas marcavam as árvores com ferro para ter um ponto de referência na próxima viagem.

Estatuto

O Estatuto do IBCE foi encaminhado à comissão de estudos, formada por líderes da comunidade de Ferradas que, após apreciação e aprovação, será levado a registro em cartório competente para que possa produzir os efeitos a que se destina.

ESTATUTO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA ECULTURAL Da Denominação, Sede e Duração.
Art. 1º - O INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA ECULTURAL, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, de característica técnico, científico, educacional, esportivo e cultural, sem fins lucrativos e prazo de duração indeterminado, fundado em 14 de dezembro de 2008, com sede e foro na Cidade e Comarca de Itabuna, no Bairro de Ferradas, e reger-se-á por este estatuto. Parágrafo único. O INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA ECULTURAL poderá adotar o nome fantasia de “IBCE” com fins de popularizar sua atuação.
Dos Objetivos
Art. 2º - O INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA ECULTURAL, tem por objetivo: I – Promover pesquisas, estudos, consultorias e planejamento público e privado para o aperfeiçoamento do esporte, lazer, cultura e turismo no Brasil; II – Divulgar pesquisas, estudos e pareceres em revistas e periódicos; III – Promover a edição de livros e de outras publicações que orientem o processo legislativo; IV – Promover interação educacional, esportiva, cultural, científica com entidades e empresas públicas e privadas, nacionais e internacionais, através de convênio, acordo, comodato, contrato e de subvenção econômica e social; V – Realizar cursos, palestras, seminários, exposições e eventos diversos, podendo ainda manter escolas de formação geral e técnica, na educação esportiva; VI – Criar e manter biblioteca, museu e outras estruturas, permanentes ou não, que sirvam de instrumento de orientação e formação do cidadão; VIII – Realizar eventos esportivos, de lazer, de cultura e turismo; IX – Criar e manter escolinhas de formação de atletas direcionadas as camadas sociais carentes, em especial para crianças, jovens e idosos em situação de risco; X - Firmar acordos, convênios e/ou outros instrumentos de cooperação com entidades congêneres, empresas e órgãos dos setores privados ou públicos, bem como receber subsídios ou donativos, conferindo a retenção de parte dos valores, que serão destinados para a construção e manutenção de sede, complexos esportivos, quadras poli-esportivas, entre outros; XI – Fazer repasse de valores recebidos a órgãos públicos; XII – Vincular-se a entidades oficiais e órgãos dos setores público ou privado, de modo a atingir seus objetivos, sempre que necessário.
Da Administração e Gerenciamento:
Art. 3º - São órgãos de administração do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA ECULTURAL: a) Assembléia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Conselho Deliberativo e fiscal;
Art. 4º - A Diretoria Executiva será composta por: a) Diretor Presidente; b) Diretor Vice-Presidente; c) Secretário Executivo; d) Diretor Financeiro; e) Diretor de Projetos, Pesquisa e Eventos;
Art. 5º - Compete ao Diretor Presidente: a) Representar o Instituto ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; b) Participar de reuniões do Conselho Deliberativo e Fiscal; c) Superintender as atividades dos órgãos técnicos e administrativos; d) Prever, junto com o diretor financeiro, os recursos necessários ao bom andamento do Instituto; e) Ordenar as despesas do Instituto; f) Movimentar as contas bancárias; g) Firmar acordos, contratos e convênios ou termos de compromissos com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais; h) Gerir o patrimônio do Instituto;
Art. 6º - Compete ao Diretor Vice-Presidente: a) Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos; b) Participar das reuniões e assembléias gerais; c) Supervisionar os projetos, pesquisas e assessoramento técnico em execução, em relação direta com os diretores;
Art. 7º - Compete ao Secretário Executivo: a) Coordenar a elaboração dos documentos oficiais do Instituto; b) Expedir correspondência; c) Secretariar reuniões e assembléias; d) Orientar campanhas de fundo promocional.
Art. 8º - Compete ao Diretor Financeiro: a) Apreciar e assinar as operações de crédito, transferências financeiras e movimentação bancária; b) Fazer pagamentos; c) Assinar convênios, contratos e comodatos; d) Elaborar balancetes; e) Zelar pelo patrimônio relacioná-lo;
Art. 9º - Compete ao Diretor de Projetos, Pesquisa e Eventos: a) Elaborar projetos esportivos, convênios e contratos e coordená-lo; b) Firmar convênios e contratos científicos, de consultorias e de assessoramento público e privado; c) Em conjunto com os diretores do Instituto, elaborar materiais de propaganda; d) Criar cursos nos diversos níveis.
Art. 10º - Ao Diretor de Projetos, Pesquisa e Eventos pode ser atribuída as seguintes responsabilidades, que terá o apoio da diretoria: a) Promover e realizar divulgação dos trabalhos e projetos do Instituto; b) Executar ações de cooperação técnica, pesquisa e educacional com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; c) Coordenar escolas esportivas; d) Coordenar a instituição de cursos; e) Elaborar o calendário de eventos do Instituto;
Art. 11º – Compete à diretoria do Instituto: I – Elaborar, executar e encaminhar ao Conselho Deliberativo e Fiscal para a aprovação: a – O Plano de trabalho do Instituto; b – O Orçamento e o Plano de Aplicação de Recursos; c – O Plano de Contas; d – O Relatório Anual de atividades, Prestação de Contas e o Balanço Geral; e – O Regimento Interno do Instituto. II – Elaborar o Quadro de Pessoal e o Plano de Classificação de Cargos, bem como as respectivas alterações, submetendo-as à apreciação do Conselho Deliberativo e Fiscal. III – Autorizar a transferência de verbas ou doações e a abertura de créditos adicionais. IV – Apreciar as apresentações de crédito a serem realizadas. V – Sugerir e apresentar ao Conselho Deliberativo e Fiscal e as alterações que se fizerem necessárias. VI – Cumprir e fazer cumprir o dispositivo neste Estatuto e no Regimento interno do Instituto, bem como as decisões do Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 12º – Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal: I – Examinar e fiscalizar: a) O plano orçamentário; b) O orçamento; c) O plano de metas; d) O Regimento Interno; e) As prestações de contas da diretoria; II – Recomendar: a) A aprovação ou rejeição das prestações de contas da diretoria; b) A aprovação do plano de metas e o orçamento do Instituto; III – Propor o quadro de Pessoal e o Plano de classificação de cargos, bem como as respectivas alterações; IV – Propor reformas estatuárias que se fizeram necessárias; V – Deliberar sobre a guarda, a aplicação e a movimentação dos bens do Instituto; VI – Aprovar Convênios, contratos ou acordos de que participe o Instituto; VII – Analisar outras matérias de interesse do Instituto, quando submetidas a sua apreciação.
Art.13º - O Conselho Deliberativo e Fiscal, para apreciar matéria de sua competência reunir-se-à ordinariamente, quando convocado por seu Presidente. § 1º - As reuniões do Conselho Deliberativo e Fiscal serão realizadas com a presença da maioria de seus membros, elaborando-se Ata que será lavrada em livro próprio. § 2º - As decisões do Conselho deliberativo serão formalizadas através de Resoluções, aprovadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.
Art. 14º – o Conselho Deliberativo e Fiscal será formado por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, que serão eleitos em processo eleitoral, para mandato de 03 (três) anos na mesma dada da eleição da Diretoria. Das disposições Comuns à Administração
Art. 15º – A duração do mandato do mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal é de 03 (três) anos, permitida a recondução. Das Assembléias Gerais Art. 16º - As Assembléias Gerais serão ordinárias ou extraordinárias.
Art. 17º - As Assembléias Gerais serão convocadas ordinária-mente na primeira quinzena de janeiro para a prestação de contas do exercício anterior, através da Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 18º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas por 2/3 da Diretoria, pelo Diretor-Presidente e pelo Conselho Fiscal quando em relação a assuntos de sua competência estatuária.
Art. 19º - A Assembléia Geral será eleitoral quando for convocada para a eleição da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal, sempre na segunda quinzena de janeiro.
Art. 20º - Iniciará a Assembléia Geral Ordinária, Extraordinária e Eleitoral, com um quorum de 51% dos sócios em primeira chamada, após 30 minutos com qualquer número em segunda chamada, sendo assim válida as suas deliberações.
Art. 21º - As eleições realizadas em Assembléia Geral, obedecerão a inscrição de chapas aos cargos da Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal, com a antecipação de 15 (dias) da data da Assembléia. Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros
Art. 22º - O Patrimônio do Instituto é constituído: I – Pelos bens móveis e imóveis, e direitos, livres de ônus, que lhe forem transferidos em caráter definitivo, por pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; II – Pelos bens forem sendo adquiridos para a instalação dos serviços correspondentes aos seus programas; III – Pelas doações, heranças ou legados de pessoas naturais ou jurídicas, órgãos públicos, no Brasil ou de outros países.
Art. 23º - Constituem recursos financeiros do Instituto: I – Doações efetuadas pelo município; II – Subvenções, auxílios, ou quaisquer contribuições; III – As arrecadações de fundos especiais que proporcionarem recursos financeiros para o funcionamento do Instituto; IV – As rendas decorrentes da exploração de seus bens ou prestação de serviços; V – As contribuições oriundas de convênios, acordos e contratos; VI – Os produtos de operações de créditos; VII – As ajudas financeiras de qualquer natureza; VIII – O produto da venda do patrocínio de qualquer atividade do Instituto; IX – Depósitos para cauções ou garantias de execução contratual, de qualquer natureza que reverterem os seus cofres, em razão de inadimplência contratual; X – As doações ou legados de pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, bem como muitas, indenizações, restrições. XI – O saldo positivo do exercício financeiro encerrado.
Art. 24º - Os bens imóveis transferidos ao Instituto, só serão alienados com expressa e prévia autorização da Assembléia Geral.
Art. 25º - Na venda e permuta de bens doados por particulares ao Instituto, sem a cláusula de inalienabilidade, será sempre ouvido a Assembléia Geral, que se pronunciará sobre a conveniência ou não da transação.
Art. 26º - Extinto o Instituto, todos os seus bens reverterão a entidade pública ou privada que a Assembléia Geral determinar.] Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 27º - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 28º - O Instituto terá quadro de pessoal regido pela Consolidação das Leis de trabalho – CLT.
Art. 29º - O Regimento Interno do Instituto, poderá regular os casos omissos, respeitados os princípios convencionais e legais próprios.
Art. 30º - O presente Estatuto será inscrito no Registro de Títulos e Documentos, em conformidade com a Lei Civil.
Art. 31º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e registro.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Reunião de Fundação

O Instituto Brasileiro de Formação Cultural e Esportiva, é uma Instituição não governamental, sem finalidade lucrativa, fundada com a participação dos líderes da comunidade de Ferradas, em 14 de dezembro de 2008, para desenvolver projetos Esportivos e Culturais com foco no desenvolvimento e exercício de cidadania.
Seus principais parceiros são Empresas estabelecidas, ou não, no Município de Itabuna que possuam compromisso social.